PROJETO DE LEI Nº 0301/15-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a isenção de Tributos Estaduais incidentes sobre a parcela da fatura de energia elétrica cobrada a título de Bandeira Tarifária no Estado do Amapá.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica isenta de tributos e encargos estaduais a parcela da fatura de energia elétrica cobrada a título de adicional das bandeiras tarifárias amarela e vermelha.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de novembro de 2015.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP