PROJETO DE LEI Nº 0296/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exame para diagnóstico da trombofilia, em grávidas, nos postos de saúde e hospitais da rede pública do Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O exame para diagnóstico da trombofilia em grávidas, integrará o rol de exames obrigatórios realizados nos postos de saúde e hospitais da rede públicas do Estado.

Art. 2° O exame de que trata esta Lei deverá ser realizado em gestantes quando da realização de consultas médicas ou até mesmo em casos de internação hospitalar. 

Art. 3º As despesas advindas da presente leí correrão á cota de dotações orçamentárias especificas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 23 de novembro de 2015.

Deputado Paulo Lemos

PSOL/AP