PROJETO DE LEI Nº 0292/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade do diploma de técnico em radiologia para a operação de equipamentos emissores de radiação lonizante e o uso de equipamentos de proteção individual no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os operadores de equipamentos emissores de radiação ionizante ficam obrigados, no Estado do Amapá, a comprovar formação específica na área de radiologia, no mínimo em nível técnico.

Art. 2° Para a operação dos equipamentos referidos no art. 1º, será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individuais – EPI, sendo aplicáveis a Portaria de Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – nº 453, de 1º de junho de 1998, e a Resolução do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER – nº 27, de 27 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, após a data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2015.

Deputado Paulo Lemos

PSOL/AL