PROJETO DE LEI Nº 0291/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a proibição de utilização de barragens de rejeitos no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de barragens de rejeitos em todo o Estado do Amapá.

Art. 2° As empresas terão o prazo de um ano, a partir da publicação desta lei, para se adequarem a novas técnicas para descarte dos materiais de resíduos de mineração em nosso Estado.

Art. 3º Fica estabelecida a multa de 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, após a data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2015.

Deputado Paulo Lemos

PSOL/AL