PROJETO DE LEI Nº 0288/15-AL

Autor: Deputado JUNIOR FAVACHO 

Altera a Lei nº 0719, de 17 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Código de Saúde do Estado do Amapá e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Art. 1º Esta Lei altera a lei Nº 0719, de 12 de novembro de 2002 que dispõe sobre o Código de Saúde do Estado do Amapá e dão outras providências, visando repassar diretamente aos Entes Administrativos Autônomos, Autarquias, que fazem gestão de sua produção, os recursos faturados e aprovados e repassados pelo SUS.

Art. 2º Altera-se o art. 43, substituindo o parágrafo único pelo § 1º e incluindo-se o § 2º com a seguinte redação:

“§ 2º para os Entes Administrativos Autônomos, Autarquias Estaduais, criados por lei especifica, que têm gestão de faturamento próprio, os recursos do SUS, aprovados, deverão ser repassados integralmente para as contas dos respectivos órgãos de acordo com sua produção”.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17de novembro de 2015.

Deputado JUNIOR FAVACHO

 PMDB