PROJETO DE LEI Nº 0275/15-AL

Autora: Deputada Marília Góes  

Dispõe sobre a reserva de vagas para idosos, portadores de deficiência e gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers, restaurantes, galerias, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico localizados no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nas praças de alimentação dos shoppings centers, restaurantes, galerias, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômicos para idosos, portadores de deficiência e gestantes no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º Entendem-se como idoso para efeitos dessa Lei os cidadãos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos nos termos da lei nº 10. 741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                      

Macapá - AP, 04 de novembro de 2015.

Deputada MARÍLIA GÓES

PDT/AP