PROJETO DE LEI Nº 0274/15-AL

Autora: Deputada Marília Góes

Dispõem sobre a Politica de Prevenção e Combate á Obesidade e ao sobrepeso de crianças, adolescentes e adultos no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Política de Prevenção e Combate à Obesidade e ao Sobrepeso de crianças, Adolescentes e adultos no Estado do Amapá.

Parágrafo único. A política instituída pelo caput deste artigo tem por finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso da população amapaense e a prevenção e combate da obesidade e do sobrepeso em crianças, adolescentes e adultos.

Art. 2º São parâmetros da Política de Prevenção e combate à Obesidade e ao Sobrepeso de crianças, adolescentes e adultos:

I - O desenvolvimento de programas, projetos e ações de forma Inter setorial, realizando diagnósticos da realidade, que efetivem no Estado o direito humano universal á alimentação e nutrição adequadas;

II - O combate à obesidade infantil na rede escolar;

III - A utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e hospitais, para a implementação da Política de Combate à Obesidade e ao sobrepeso de crianças, adolescentes e adultos;

IV - Campanhas de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, por meios de materiais informativos e institucionais;

V - Campanhas de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição;

VI - A capacitação dos servidores estaduais que trabalhem diretamente com a população, tornando-os agentes multiplicadores da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;

VII - A doação de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis, em parceria com as entidades representativas da área de propaganda, empresas de comunicação, entidades da sociedade civil e do setor produtivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de novembro de 2015.

Deputada MARÍLIA GÓES

PDT/AP