Referente ao  Projeto de Lei n.º 0016/95-GEA

LEI N.º 0228, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1173, de 09.10.95

Altera o valor da remuneração do cargo de Direção Superior CDS-4 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O valor da remuneração do Cargo de Direção Superior – CDS-4, criado pelo Decreto (N) nº  0184, de 01 de outubro de 1991, passa a ser o constante no anexo desta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à contar de primeiro de junho de 1995.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 06 de outubro de 1995. 

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

ANEXO DA LEI N.º 0228, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995

SÍMBOLO

VENCIMENTO

%

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

CDS-4

3.071,25

100

3.071,25

6.142,50