Referente ao Projeto de Lei n.º 0016/95-GEA
LEI N.º 0228, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1173, de 09.10.95
Altera o valor da remuneração do cargo de Direção Superior CDS-4 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor da remuneração do Cargo de Direção Superior – CDS-4, criado pelo Decreto (N) nº 0184, de 01 de outubro de 1991, passa a ser o constante no anexo desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à contar de primeiro de junho de 1995.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 06 de outubro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO DA LEI N.º 0228, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995
|
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
% |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
|
CDS-4 |
3.071,25 |
100 |
3.071,25 |
6.142,50 |