PROJETO DE LEI Nº 0047/15-GEA
Autor: Poder Executivo
Inclusão da Ação no Eixo Infraestrutura, alterando o Anexo I, da Lei nº 1.616, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre Plano Plurianual para quadriênio 2012 a 2015 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a excluir, alterar e incluir Programa e Ação no Plano Plurianual - PPA do Estado do Amapá para o quadriênio de 2012 a 2015, do Anexo I, como segue:
I - Eixo Infraestrutura, Secretaria de Estado da Infraestrutura a Inclusão de Ação, como segue:
AÇÃO: EXECUÇÃO DE OBRAS URBANAS E RURAIS DE ENERGIA ELÉTRICA - LUZ PARA TODOS.
VALOR: R$ 1.942.458,00
OBJETIVO: Executar as obras da segunda etapa do programa de eletrificação rural que intriga o programa de universalização do acesso e uso da energia elétrica - LUZ PARA TODOS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de novembro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador