PROJETO DE LEI Nº 0269/15-AL

Autora: Deputada Cristina Almeida

Dispõe sobre o reconhecimento do Encontro dos tambores como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá e sua inclusão no calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá o “ENCONTRO DOS TAMBORES” que ocorre anualmente, em novembro, fazendo parte da programação em comemoração ao mês da consciência negra, Município de Macapá-AP.

Art. 2º A alusão da data 20 de novembro lembra a morte do líder zumbi dos palmares, que lutou pela libertação dos negros escravizados durante o período colonial no Brasil.

Art. 3º O Encontro dos Tambores fica inserido no calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado do Amapá.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de novembro de 2015.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP