PROJETO DE LEI Nº 0268/15-AL
Autora: Deputada Roseli Matos
Dispõe a respeito do nome da Ponte sobre o Rio Matapi que interliga os municípios de Santana a Mazagão pela rodovia AP-010.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominada de “Washington Elias dos Santos” a ponte construída sob o Rio Matapi, que interliga os municípios de Santana a Mazagão pela rodovia AP-010, no Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de novembro de 2015.
Deputada ROSELI MATOS
DEM/AP