PROJETO DE LEI Nº 0045/15-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 1.780, de 04 de novembro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento ordinário de débitos do Estado do Amapá, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.780, de 04 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o parcelamento ordinário dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Estado do Amapá ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º, da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nºs 21 e 307/2013”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de outubro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador