PROJETO DE LEI Nº 0042/15-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a estrutura do Gabinete do Governador como órgão estratégico de execução, cuja estrutura organizacional e de denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária constam nos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos os seguintes órgãos estratégicos de execução:
I - Secretaria de Governo do Estado do Amapá;
II - Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Estado do Amapá;
III - Centro de Apoio à Coordenação Setorial.
Art. 3º Ficam transferidos da Secretaria de Governo do Estado do Amapá, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Estado do Amapá e do Centro de Apoio à Coordenação Setorial para o Gabinete do Governador:
I - os bens patrimoniais, móveis e imóveis pertencentes à Secretaria de Governo do Estado do Amapá, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Estado do Amapá e do Centro de Apoio à Coordenação Setorial;
II - as dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Governo do Estado do Amapá, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Estado do Amapá e do Centro de Apoio à Coordenação Setorial, e
III - os direitos e obrigações pertencentes à Secretaria de Estado de Governo do Estado do Amapá, Secretaria de Estado das Relações Institucionais do Estado do Amapá e Centro de Apoio a Coordenação Setorial.
Art. 4º Ficam vinculadas a Secretaria de Estado do Planejamento:
I - Agência de Fomento do Amapá - AFAP;
II - Instituto de Pesos e Medidas do Amapá - IPEM.
Art. 5º Fica vinculada a Secretaria de Estado da Fazenda:
I - Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP.
Art. 6º O artigo 22, da Lei n 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. O Gabinete do Governador tem a finalidade de assegurar a logística e os meios necessários para o pleno exercício das funções do Chefe do Poder Executivo e assisti-lo no desempenho das suas atribui-ções, bem como, monitorar, avaliar e assessorar nas políticas públicas, no planejamento das ações e no acompanhamento dos programas desenvolvidos pelas instituições para a consolidação da articulação política intergovernamental, auxiliar na coordenação e no acompanhento da articulação política com as institui-ções federais, estaduais, municipais e a sociedade civil e, ainda, prestar apoio administrativo, financeiro e orçamentário às Secretarias Extraordinárias.”
................................................................................
Art. 7º Ficam extintos os 23 (vinte e três) cargos de Unidade de Desenvolvimento Local da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural constantes nos Anexos III e IV, da Lei nº 1.073/2007.
Art. 8º. O Governador do Estado do Amapá nomeará Comissão que procederá aos trabalhos de finalização e fiscalização de todos os processos, procedimentos, acordos, ajustes, contratos, convênios, disposições de servidores e trâmites administrativos da Secretaria de Estado de Governo do Estado do Amapá; da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Estado do Amapá e do Centro de Apoio a Coordenação Setorial que terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 10. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
Macapá - AP, 26 de outubro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I
A estrutura organizacional básica do Gabinete do Governador do Estado do Amapá é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Gabinete do Governador.
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
3. Comissão Permanente de Licitação.
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
4. Coordenadoria de Gestão de Documentos Oficiais;
5. Núcleo de Administração da Residência Oficial;
5.1. Unidade de Administração;
5.2. Unidade de Relações Públicas;
6. Coordenadoria de Cerimonial e Relações Públicas;
6.1. Núcleo de Produção e Organização de Eventos;
6.1.1 Unidade de Eventos;
6.2. Núcleo de Relações Públicas;
6.2.1. Unidade de Atendimento;
7. Coordenadoria de Articulação Institucional;
8. Coordenadoria de Articulação Federativa;
9. Coordenadoria de Articulação Legislativa;
10. Coordenadoria de Articulação Regional;
11. Coordenadoria de Programas e Ações Estratégicas;
11.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação do Planejamento Regional;
11.2. Núcleo de Coordenação da Participação Popular e Cidadã;
11.3. Núcleo de Acompanhamento e Ações Estratégicas;
12. Coordenadoria de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estadual;
12.1. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estratégica e Controle;
12.2. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Defesa Social;
12.3. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Meio Ambiente, Ordenamento Territorial e Ciência e Tecnologia;
12.4. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
12.5. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Educação, Cultura e Desporto;
12.6. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Saúde e Inclusão Social e Direitos;
12.7. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Infraestrutura.
IV - UNIDADE DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
13. Núcleo Administrativo-Financeiro;
13.1. Unidade de Administração;
13.2. Unidade de Finanças;
13.3. Unidade de Pessoal.
ANEXO II
Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
GABINETE |
Chefe de Gabinete |
CDS-5 |
01 |
|
Secretário do Governador |
CDS-2 |
03 |
||
|
Secretário Executivo do Chefe de Gabinete |
CDI-2 |
02 |
||
|
Chefe Adjunto de Gabinete |
CDS-4 |
03 |
||
|
Secretário Executivo do Chefe Adjunto |
CDI-2 |
02 |
||
|
Motorista do Gabinete |
CDI-2 |
02 |
||
|
Assessor Técnico Nível III |
CDS-3 |
04 |
||
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS-2 |
04 |
||
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI-2 |
01 |
||
|
2 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
3 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI-2 |
01 |
||
|
4 |
Coordenadoria de Gestão de Documentos Oficiais |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS-2 |
06 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI-3 |
02 |
||
|
5 |
Núcleo de Administração da Residência Oficial |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
5.1 |
Unidade de Administração |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
5.2 |
Unidade de Relações Públicas |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
6 |
Coordenadoria de Cerimonial e Relações Públicas |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI-3 |
02 |
||
|
Motorista da Coordenadoria |
CDI-2 |
02 |
||
|
6.1 |
Núcleo de Produção e Organização de Eventos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
6.1.1 |
Unidade de Eventos |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
6.2 |
Núcleo de Relações Públicas |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
6.2.1 |
Unidade de Atendimento |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
7 |
Coordenadoria de Articulação Institucional |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS-2 |
15 |
||
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
15 |
||
|
8 |
Coordenadoria de Articulação Federativa |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível II - Federativo |
CDS-2 |
02 |
||
|
9 |
Coordenadoria de Articulação Legislativa |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível II - Legislativo |
CDS-2 |
02 |
||
|
10 |
Coordenadoria de Articulação Regional |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível II - Regional |
CDS-2 |
15 |
||
|
11 |
Coordenadoria de Programas e Ações Estratégicas |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
11.1 |
Núcleo de Monitora-mento e Avaliação do Planejamento Regional e Participativo |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
11.2 |
Núcleo de Coordenação da Participação Popular e Cidadã |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
11.3 |
Núcleo de Acompanhamento e Ações estratégicas |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
12 |
Coordenadoria de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estadual |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
12.1 |
Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estratégica e Controle. |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
12.2 |
Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Defesa Social |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
12.3 |
Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Meio Ambiente, Ordenamento Territorial e Ciência e Tecnologia. |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
12.4 |
Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Desenvolvimento Econômico Sustentável. |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
12.5 |
Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Educação, Cultura e Desporto. |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
12.6 |
Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Saúde e Inclusão Social e Direitos. |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
12.7 |
Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Infraestrutura. |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
13 |
Núcleo Administrativo Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI-2 |
02 |
||
|
13.1 |
Unidade de Administração |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas |
CDI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI-2 |
02 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio |
CDI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes |
CDI-3 |
01 |
||
|
13.2
|
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI-2 |
01 |
||
|
13.3 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI-2 |
01 |
||
|
Total |
138 |
|||