PROJETO DE LEI Nº 0262/15-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Institui o Programa "Fila Zero" para realização de exames de radioterapia, ressonância magnética e tratamento de quimioterapia, no atendimento aos pacientes dos hospitais públicos estaduais e dos conveniados com o sistema único de saúde - SUS, no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica instituído o Programa “Fila Zero” para realização de exames de radioterapia, ressonância magnética e tratamento de quimioterapia, nos atendimentos aos pacientes dos hospitais públicos estaduais e dos conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado do Amapá.

Parágrafo único. O Programa “Fila Zero” consiste na obrigatoriedade dos hospitais públicos estaduais e dos conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS em priorizar o atendimento aos pacientes que necessitem dos exames citados no caput, no prazo máximo de setenta e duas horas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a contar de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de outubro de 2015.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP