PROJETO DE LEI Nº 0260/15-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Institui o “Dia Estadual da Juventude Cristã”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Cristã, a ser celebrado, anualmente, em 20 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de outubro de 2015.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP