PROJETO DE LEI Nº 0257/15-AL

Autor: Deputado Fabrício Furlan

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização pelo Poder Executivo de Campanhas e ações de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar na Rede de Saúde Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Cria a obrigatoriedade para a realização pelo Poder Executivo de Campanhas e ações de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar na Rede de Saúde Pública e/ou Privada do Estado do Amapá.

§ 1º As Campanhas de que trata o artigo anterior deverão ser coordenadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA, e executadas por intermédio de Comissão de controle de Infecções Hospitalares, que indicarão as melhores formas de prevenção.

§ 2º As Ações de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar na Rede de Saúde Pública e/ou Privada de que trata o artigo anterior deverão ser coordenadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA, e implementadas por intermédio de Comissões de Controle de Infecções Hospitalares, que indicarão as melhores formas de Prevenção.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 20 de outubro de 2015.

Fabrício Bevilacqua Furlan

Deputado Estadual