PROJETO DE LEI Nº 0251/15-AL
Autor: Deputado Jory Oeiras
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Saúde do Professor no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Cria a Semana Estadual da Saúde do Professor, que será materializada através do programa Estadual de Saúde do Professor, na rede estadual de ensino, no âmbito do Estado do Amapá.
§ 1º Este Programa tem por finalidade zelar pela saúde dos professores da rede estadual de ensino, através de palestras e exames médicos por parte de profissionais devidamente capacitados.
§ 2º As palestras deverão ser ministradas por profissionais de renomada reputação.
§ 3º O Programa ocorrerá uma vez ao ano, sempre na semana do dia 15 de outubro (Dia do Professor).
Art. 2º Integrarão o rol de exames obrigatórios;
I – Exame de sangue;
II – Exames oftalmológicos;
III - Exames fonoaudiológicos.
Art. 3º Os professores deverão consultar-se com psicólogos, em caso de solicitação por parte do educador.
Art. 4º A escolha de todos os profissionais do corpo de saúde para a realização dos exames ficará a cargo da Secretaria Estadual de Saúde do Amapá.
Art. 5º Este programa poderá ser financiado com a base orçamentária prevista pelo art.212 da Constituição Federal.
Art. 6º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 13 de outubro de 2015.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP