PROJETO DE LEI Nº 0037/15-GEA
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Estadual a promover a doação de imóvel estadual para o município de Macapá/Câmara Municipal, na forma como especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a doar ao Município de Macapá/Câmara Municipal, o imóvel público estadual localizado na Av. FAB, nº 800, Centro, Macapá; tanto o terreno medindo 70m de frente por 50, de fundo (3.500m², quanto as benfeitorias nele edificadas (3.004 m²); cadastrado como L9ote 336 (antigo 03), Quadra 33 do Setor 01, tendo como limites pela frente a Av. FAB, pela direita o lote nº 425 (antigo 01), Pela esquerda o lote 236 (antigo 02) e pelos fundos a Av. Procópio Rola; registrado no Cartório de Imóveis Eloi Nunes no livro L-2AF, folha 118, matricula 6066; o qual já encontra cedido e afetado ao funcionamento da Câmara Municipal de Macapá, inclusive com a denominação de Palácio Janary Nunes.
Art. 2º. A doação se dará para o fim específico de funcionamento da sede da Câmara Municipal de Macapá, sendo indispensável para efetivar-se a tradição.
Art. 3º. É incumbência do Município de Macapá/Câmara Municipal a responsabilidade pelas despesas com a lavratura da inscrição pública, transcrição no Registro de Imóveis, manutenção e conservação do imóvel, bem como as despesas de consumo de água e esgoto, energia elétrica e tributos que incidem sobre o bem, eventualmente existentes.
Art. 4º. O Município de Macapá/Câmara Municipal se obriga a utilizar o imóvel objeto da doação, exclusivamente, para a finalidade prevista nesta Lei, sob pena de reversão do bem doado ao patrimônio do Estado do Amapá, livre de encargos que lhe tenham sido impostos enquanto estiver em poder do donatário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de outubro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador