PROJETO DE LEI Nº 0242/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade das viaturas adquiridas para a Polícia Militar serem equipadas com aparelhos de ar condicionado com dispositivos regulador de temperatura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 do Regimento Interno PROMULGO o seguinte: km².

Art. 1º Todos os automóveis destinados a serem viaturas policiais militares deverão ser equipados com aparelho de ar condicionado com dispositivo regulador de temperatura.

Art. 2° É dever do Estado do Amapá oferecer condições adequadas e humanas de trabalho aos policiais militares, como forma de preservar a dignidade da pessoa humana e a saúde, pois ficam expostos a altas temperaturas durante a jornada de trabalho.

Art. 3° Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 05 de outubro de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP