PROJETO DE LEI Nº 0242/15-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a obrigatoriedade das viaturas adquiridas para a Polícia Militar serem equipadas com aparelhos de ar condicionado com dispositivos regulador de temperatura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 do Regimento Interno PROMULGO o seguinte: km².
Art. 1º Todos os automóveis destinados a serem viaturas policiais militares deverão ser equipados com aparelho de ar condicionado com dispositivo regulador de temperatura.
Art. 2° É dever do Estado do Amapá oferecer condições adequadas e humanas de trabalho aos policiais militares, como forma de preservar a dignidade da pessoa humana e a saúde, pois ficam expostos a altas temperaturas durante a jornada de trabalho.
Art. 3° Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de outubro de 2015.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP