PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 0021/15–AL
Autora: Deputada Marília Góes
Altera a Resolução nº 0124/2013 para instituir o título honorífico denominado “Medalha de Mérito Cultural às Personalidades do Marabaixo”, no âmbito do Estado do Amapá.
O Presidente da assembleia legislativa do estado do Amapá.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha d emérito Cultural às Personalidades do Marabaixo, cujo objetivo é reconhecer e valorizar pessoas que tenham contribuído significativamente para preservação e difusão da cultura do marabaixo no Estado do Amapá.
Art. 2 º. A concessão do título honorífico tem como requisitos premiar as personalidades que tenham:
I – contribuído significativamente para preservação e difusão da cultura do Marabaixo.
II – Que tenham notório reconhecimento e prestígio na cultura do Marabaixo.
III – Que por sua atuação profissional ou como incentivadora da arte e da cultura negra, sejam merecedoras desta honraria.
IV – Que tenham se distinguido por suas relevantes contribuições para a cultura de matriz africana.
Parágrafo único. A Medalha de Mérito Cultural às Personalidades do Marabaixo será concedida por Deputado Estadual, a ser escolhida (a) pela Mesa Diretora, em sessão solene, nos ditames regimentais, a ser promovida pela Assembléia Legislativa do Amapá.
Art. 3º. A Medalha de Mérito Cultural às Personalidades do Marabaixo pode ser concedida post-mortem, neste caso, será recebida por seus descendentes diretos em linha reta ou colateral.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão através de doações orçamentárias do Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 setembro 2015.
Marília Góes
Deputada Estadual- PDT