PROJETO DE LEI Nº 0236/15-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Inclui as doenças imunodeficientes na lista de doenças de notificação compulsória e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 do Regimento Interno PROMULGO o seguinte: km².

Art. 1º Ficam incluídas na lista das doenças de notificação compulsória as doenças classificadas como imunodeficientes.

§ 1º A notificação será imediata para as autoridades responsáveis pelas ações de saúde no Estado do Amapá.

§ 2º A notificação deverá ser realizada pelo médico ou outros profissionais da saúde.

Art. 2º O Estado implantará serviços e ações de saúde específicos para o tratamento das doenças imunodeficientes notificadas.

Parágrafo único. A implantação dos serviços e ações de saúde, previstos neste artigo, observarão a proximidade da residência dos imunodeficientes.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de setembro de 2015.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP