PROJETO DE LEI Nº 0236/15-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Inclui as doenças imunodeficientes na lista de doenças de notificação compulsória e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 do Regimento Interno PROMULGO o seguinte: km².
Art. 1º Ficam incluídas na lista das doenças de notificação compulsória as doenças classificadas como imunodeficientes.
§ 1º A notificação será imediata para as autoridades responsáveis pelas ações de saúde no Estado do Amapá.
§ 2º A notificação deverá ser realizada pelo médico ou outros profissionais da saúde.
Art. 2º O Estado implantará serviços e ações de saúde específicos para o tratamento das doenças imunodeficientes notificadas.
Parágrafo único. A implantação dos serviços e ações de saúde, previstos neste artigo, observarão a proximidade da residência dos imunodeficientes.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de setembro de 2015.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP