PROJETO DE LEI Nº 0229/15-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a criação do Hospital do servidor público do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a implantação do Hospital do Servidor Público do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O Hospital do que trata o caput será destinado ao atendimento dos servidores públicos civil e dos servidores militares, bem como aos seus dependentes.
Art. 2º Para atender o disposto nesta Lei, o Governo do Amapá procederá à desafetação ou alteração de destinação original da área, e, local a ser definido, contendo, no mínimo, 30.000 (trinta mil) metros quadrados.
Art. 3º Para atender ao disposto nesta Lei deverá comportar Complexo Hospitalar com instalações e equipamentos adequados ao atendimento das especialidades médicas, básicas e avançadas, bem como de um centro de pesquisas em áreas especificas.
Art. 4º O Hospital do Servidor Público do Estado do Amapá absorverá mão de obra em formação nas instituições de ciências da saúde administradas pelo Governo do Estado do Amapá, além de outros profissionais necessários ao pleno desempenho de suas funções.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei deverão estar previstas no orçamento do ano subsequente a sua aprovação, na forma de dotações orçamentárias especificas, suplementadas se necessária.
Art. 6º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de setembro de 2015.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP