PROJETO DE LEI Nº 0220/15-AL

Autor: Deputado Michel JK

Institui a Feira da Cultura, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Feira da Cultura, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2° A Feira da Culturaserá realizada anualmente, na semana que antecede e culmina com o dia 21 de maio, Dia Nacional da Diversidade Cultural para o Diálago e o desenvolvimento.

Parágrafo único. Na semana a que se refere o art. 2º da presente Lei, a Secretaria de Estado da Cultura promoverá atividades, que poderão ocorrer na capital ou em qualquer município do Estado, como forma de integrar as diversas identidades culturais do Amapá em único local.

Art. 3° O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, fixará o calendário com a programação a ser desenvolvida durante o evento instituído por esta lei, tais como palestras, seminários, além de outras atividades que possam ser desenvolvidas para dar efetividade aos objetivos estipulados no art. 2º.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de setembro de 2015.

Deputado MICHEL JK