PROJETO DE LEI Nº 0218/15-AL

Autor: Deputado Fabrício Furlan

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Laranjal do Jarí (APAE), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual e alínea “J”, II do art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a firmar convênios com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Laranjal do Jarí (APAE), registrada com o CNPJ: 06.072.831/0001-55, localizada na Av. Tancredo Neves S/N, Bairro Cento, CEP 68920-000 Município do Laranjal do Jarí - AP. Com o objetivo de viabilizar a continuidade e manutenção dos projetos desenvolvidos pela entidade, no Município de Santana.

Art. 2° O Convênio, a ser celebrado entre o Governo do Estado do Amapá e a APAE - Laranjal do Jarí contemplará as despesas relativas à continuidade do serviço prestado aos Pais e Amigos dos Excepcionais naquele município.

Art. 3° O Projeto terá o compromisso, ainda, de incentivar a inclusão dos alunos nas escolas públicas e particulares em todo o Estado.

Art. 4° As despesas da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária, consignada no orçamento do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de setembro de 2015.

Deputado FABRÍCIO FURLAN