Referente ao Projeto de Resolução nº 0019/2015-AL

RESOLUÇÃO Nº 0168, DE 02 DE AGOSTO DE 2016

Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia nº 324-AL/AP, de 24.08.2016

Autor: Deputado Pedro Dalua

Cria a Frente Parlamentar pela Acessibilidade Urbana.

O Presidente da Assembleia legislativa do Estado do Amapá.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu nos termos do Art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada a “Frente Parlamentar pela Acessibilidade Urbana”.

Art. 2 º Compete à “Frente Parlamentar pela Acessibilidade Urbana”.

I - promover estudos, audiências e debates com o intuito de propor medidas que contribuam para garantir a acessibilidade urbana a todos os cidadãos;

II - atuar em colaboração com entidades representativas para sugestões e estudos deliberados pela respectiva Frente Parlamentar aos órgãos competentes;

III - intermediar questões junto aos órgãos envolvidos em todas as esferas de governo;

IV - propor a criação de Comissões Auxiliares Setoriais;

V - intermediar a integração entre esferas governamentais para solucionar problemas oriundos de conflito de competência.

Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por deputados à Assembleia Legislativa do Estado, os quais manifestem interesse em integrá-la.

Art. A Frente Parlamentar elegerá, entre seus membros, um Presidente e um vice-presidente aos quais caberá a organização e a condução dos trabalhos da Frente.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e abertas à participação da sociedade civil e serão realizadas em local das dependências da Assembleia Legislativa designados por Ato da Mesa.

§ O mesmo Ato designará ainda o órgão da Assembleia Legislativa que providenciará os recursos necessários ao funcionamento da Frente Parlamentar inclusive os serviços de áudio e taquigrafia.

§ 2º Para facilitar a participação popular, as reuniões da Frente Parlamentar poderão ser realizadas em outros locais, desde que de livre e fácil acesso ao público.

Art. 6º Os relatórios dos trabalhos produzidos pela Frente Parlamentar, inclusive sumários e conclusões das reuniões, serão publicados pela Assembleia Legislativa.

Art. 7º A Frente Parlamentar terá suas atividades divulgadas no Diário Oficial, na TV Assembleia e no Portal da Assembleia Legislativa do Amapá, na internet.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 agosto de 2016.

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente