PROJETO DE LEI Nº 0217/15-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Dispõe sobre a instituição da "Semana Estadual de Prevenção e Combate a Meningite".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado, a “Semana Estadual de Prevenção e Combate a Meningite”, a ser comemorada, anualmente na semana do dia 24 de abril.
Art. 2° As comemorações a que alude o artigo 1º deverão compreender atividades científicas, educativas e culturais que promovam a saúde e a prevenção da Meningite.
Art. 3° Os estabelecimentos estaduais de saúde promoverão e participarão de atividades voltadas à prevenção da Meningite, por meio da ampla divulgação, campanhas educativas e realização de exames.
Art. 4° Para o desenvolvimento das atividades relacionadas com a "Semana Estadual de Prevenção e Combate a Meningite" o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, incentivará e apoiará a participação das unidades estaduais relacionadas com saúde e de todas as administrações municipais do Estado, bem como dos diversos organismos relacionados com o tema, tais como Conselhos Estaduais e Municipais, Universidades, públicas ou privadas, Organizações Não Governamentais (ONG) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) relacionadas com o tema, além da Sociedade Brasileira de Infectologia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de setembro de 2015.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP