PROJETO DE LEI Nº 0029/15-GEA

 

 

Altera a Lei nº 0387, de dezembro de 1997, que dá nova redação ao art. 6º, da Lei nº 0165, de 18 de agosto de 1994, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente. 

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

 

Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 0387, de 09 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) será composto pelos representantes dos órgãos e entidades abaixo, os quais indicarão um membro e o seu respectivo suplente, dentre brasileiros natos, que serão nomeados por ato do Poder Executivo Estadual:

Parágrafo único. Os Conselheiros do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá,      de  setembro  de  2015

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA 

Governador