PROJETO DE LEI Nº 0208/15-AL

Autor: Deputado Fabricio Furlan

Estabelece prazo de até 15 dias úteis entre a marcação da consulta e o atendimento médico ou marcação e realização de um exame na rede Pública e/ou Privada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 15 (quinze) dias úteis entre a marcação de consultas para clínica médica ou quaisquer outras especialidades e o atendimento médico e ainda, para marcação e realização de exames de qualquer natureza.

Art. 2º Para a viabilização do curso constante do artigo anterior, poderá o Poder Executivo adotar outras providências para a viabilidade e captação de recursos técnicos e financeiros e firmar convênios com instituições e /ou órgãos da administração pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de setembro de 2015.

Deputado FABRÍCIO FURLAN