PROJETO DE LEI Nº 0207/15-AL
Autor: Deputado Fabricio Furlan
Cria o Programa Estadual de Prevenção ao Consumo de Drogas no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Programa Estadual de Prevenção ao Consumo de Drogas no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º O Programa supracitado consistirá em um conjunto de ações do Poder Público Estadual que tenham em vista.
§ 1º Promover, na sociedade, os conhecimentos necessários acerca das drogas.
§ 2º Disseminar informações qualificadas relativas aos malefícios do uso do crack.
§ 3º Promover informações sobre as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack.
§ 4º Disseminar informações para a educação básica, do ensino médio e superior, de conteúdos relativos à prevenção do uso indevido de drogas.
§ 5º Capacitar equipe multidisciplinar da área de saúde para o atendimento e tratamento dos usuários de drogas.
Art. 3º Serão ministradas palestras, propagandas, folders, estudos, pesquisas, entre outros meios publicitários, buscando esclarecer o tema.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado à firma convênio com instituições para cumprir os objetivos desta lei.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 01 de setembro de 2015.
Deputado FABRÍCIO FURLAN