PROJETO DE LEI Nº 0199/15-AL
Autora: Deputada Edna Auzier
Cria o programa de incentivo à produção de polpas de frutas regionais pelos pequenos produtores rurais no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa de incentivo a produção de polpas de frutas regionais.
Art. 2º. Serão considerados pequenos produtores rurais, aquele residente na zona rural, que detenha a posse de até 01 módulo fiscal.
Art. 3º. O Estado atuará em regime de parceria com os sindicatos, cooperativas e associações de produtores rurais para execução do programa junto aos pequenos produtores rurais.
§ 1º Sindicatos, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais deverão estar em dia com suas certidões, para acesso como pequeno produtor rural.
§ 2º O Estado poderá firmar parceria com entidades como SEBRAE no intuito de:
a) Fornecer informações e conhecimento sobre o processamento de produção de polpas de frutas;
b) Manipulação dos frutos objetivando atingir melhor qualidade de produtos;
c) Preço final e canal de comercialização dos produtos.
Art. 4º O Estado incentivará a produção de polpas em áreas onde tradicionalmente os pequenos produtores e agricultores familiares já cultivem fruticultura em suas áreas atuando nas seguintes formas:
I - Assistência técnica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá;
II - Financiamento subsidiados de insumos para cultivo, entre eles:
a) Adubos;
b) Máquinas;
c) Mudas;
d) E outros insumos.
Art. 5º Estabelecimento de critérios e requisitos para o acesso de pequenos produtores e agricultores familiares ao Programa:
I - Estar devidamente credenciado/inscrito em cooperativa, associação ou sindicato;
II - Comprovar sua principal atividade econômica como fruticultor/produtorrural;
III - Manter a posse ou domínio de no máximo 01 módulo fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 31 de agosto de 2015.
Deputada EDNA AUZIER
PROS/AP