Referente ao Projeto de Lei nº 0084/95-AL

LEI N.º 0274, DE 31 DE MAIO DE 1996.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1330, de 03.06.96.

Autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio e Desenvolvimento Comunitário e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a regulamentar o Fundo Estadual de Apoio e Desenvolvimento Comunitário - FUCOM, com recursos do orçamento do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 31 de maio de 1996.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício