PROJETO DE LEI Nº 0194/15-AL

Autor: Deputado MOISÉS SOUZA

 

Altera a redação do art. 1º da Lei n.º 1.575, de 10 de novembro de 2011 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado oserviço de Plantão Hospitalar, Presencial e Disponibilidade de Sobreaviso, a serem prestados, pelos medicos e odontólogicos, cirurgiões especialistas em cirurgia bucomaxilofacial, tratamento em estomatologia, oncologia e patologia bucal, pertencentes aos quadros do serviço público efetivo, do Estado do Amapá, aos federais, à disposição do Estado do Amapá, bem como, aos contratados por meio da modalidade Contrato Temporário, instituídos pela Lei n.º 1.536, de 07 de abril de 2011, nos expedientes, noturnos, feriados e finais de semana, especialidades cujo o Estado é carente.

 

Parágrafo único - As demais categorias de técnicos da área de saúde cumprirão escalas de serviço a serem definidads na regulamentação desta Lei.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 28 de agosto de 2015.

 

Deputado MOISÉS SOUZA

PSC