PROJETO DE LEI Nº 0192/15-AL
Autora: Deputada Marília Góes
Institui o dia Estadual de prevenção e combate ao Escalpelamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o dia 28 de agosto como sendo o dia Estadual de prevenção e combate ao Escalpelamento.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo incluir no calendário oficial de eventos deste Estado o previsto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de agosto de 2015.
Deputada MARILIA GÓES
PDT/AP