PROJETO DE LEI Nº 0192/15-AL

Autora: Deputada Marília Góes

Institui o dia Estadual de prevenção e combate ao Escalpelamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o dia 28 de agosto como sendo o dia Estadual de prevenção e combate ao Escalpelamento.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo incluir no calendário oficial de eventos deste Estado o previsto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de agosto de 2015.

Deputada MARILIA GÓES

PDT/AP