PROJETO DE LEI Nº 0174/15-AL
Autora: Deputada Luciana Gurgel
Dispõe sobre a Criação do "Método Estadual de Internet Sem Fio (Wi-Fi)", que Funcionará nas Escolas Públicas Estaduais, nas Condições em que Especifica e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual disposto a implantar o Método Estadual de Internet Sem Fio (WI-FI), de maneira experimental e que Funcionará nas Escolas Públicas Estaduais.
Parágrafo único. O sinal WI-FI emitido pelo sistema abrangerá todo o espaço físico das escolas estaduais, inclusive poderá beneficiar a população do seu entorno.
Art. 2º. O setor responsável pelo gerenciamento do sinal deverá de forma intransigente adicionar mecanismos para a restrição às redes sociais.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de abril de 2015.
Deputada LUCIANA GURGEL
PHS/AP