PROJETO DE LEI Nº 0172/15-AL
Autor: Deputado Fabrício Furlan
Estabelece que sejam disponibilizados exemplares da Lei Maria da Penha nos estabelecimentos que indica para consulta da população, em local visível e de fácil acesso, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Deverão ser disponibilizados exemplares da Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/2006) para consulta da população, em local visível e de fácil acesso, nas delegacias de polícias, nas bibliotecas das escolas públicas das redes estadual e municipal de ensino e nas bibliotecas públicas, no âmbito do Estado do Amapá.
§ 1° Faz-se necessário dar publicidade na entrada dos estabelecimentos públicos descritos no caput deste artigo, da sua disponibilização à população, em especial às mulheres, em formato de cartaz com a seguinte legenda:
“Disponibilizamos a Lei Maria da Penha.
Diga não à violência contra a Mulher.”
§ 2° O exemplar da Lei Maria da Penha será atualizado cada vez que houver alteração na referida Lei 11.340/2006.
Art. 2º. As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de agosto de 2015.
Deputado FABRÍCIO FURLAN
PSOL/AP