RESOLUÇÃO Nº 0139, DE 10 DE AGOSTO DE 2015
Institui no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – AL/AP, a Semana Estadual do Coração, cria a Corrida da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica estabelecido que, anualmente, durante o mês setembro, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá promova a “Semana Estadual do Coração”, com o objetivo de estimular o Governo e a sociedade a ingressar nas campanhas de prevenção aos fatores de risco às doenças cardíacas, diminuindo as morbimortalidades associadas a estas doenças no Estado do Amapá.
Parágrafo único. O símbolo da Semana do Coração aludida no caput deste artigo será um “Coração” na tonalidade vermelho.
Art. 2º. A Assembleia Legislativa será responsável pela criação de campanha publicitária destinada a estimular as práticas voltadas para saúde do coração.
Art. 3º. Durante o mês de setembro, serão divulgados pela Assembleia Legislativa, por meio de inserções no Canal e na Rádio do Legislativo, participação em grande expediente e palestras, os fatores de risco e fatores protetivos a saúde do coração.
Art. 4º. Serão realizadas ações de saúde, coordenadas pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALAP, com o objetivo de diagnóstico precoce de patologias que afetam a saúde cardiovascular.
Art. 5º. Fica criada a “CORRIDA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA” como medida de estímulo à prática de atividade física para evitar problemas de saúde cardiovasculares.
§ 1º A Corrida aludida no caput deste artigo terá premiações em dinheiro para os três primeiros colocados e medalhas para todos os participantes inscritos.
§ 2º A data de realização da corrida será no decorrer da Semana Estadual da Saúde do Coração.
Art. 6º. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa expedirá e divulgará as normas necessárias para a regulamentação da presente Resolução.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 10 de agosto de 2015.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente