PROJETO DE LEI Nº 0170/2015-AL

Altera a redação do art. 22-A, acrescentado pela Lei 1.732, de 04 de março de 2013, e, acrescenta o art. 22-B à Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011 e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera a redação do art. 22-A, acrescentado pela Lei 1.732, de 04 de março de 2013, e, acrescenta o art. 22-B à Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011.

Art. 22-A. O Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral, o Auditor Geral, o Assessor Geral, o Secretário de Administração, o Secretário Legislativo, o Secretário de Orçamento e Finanças, o Secretário de Planejamento, o Secretário de Polícia Legislativa, o Secretário das Comissões Técnicas e o Diretor da Escola do Legislativo, Diretor da Rádio/TV Legislativa, cargos da Assembleia Legislativa, terão status de Secretário de Estado, no que couberem os artigos 122 e 123 da Constituição Estadual.

Art. 22-B. O Diretor Geral e Consultor Geral, cargos da Assembleia Legislativa, terão status de Secretário Especial de Estado, no que couberem os artigos 122 e 123 da Constituição Estadual.

Parágrafo único – O subsídio do Diretor Geral e do Consultor Geral fica limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.”

Art. 2º. O Anexo II da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passa a ter a seguinte especificação:

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLOS: 110 a 150   /   REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5

SÍMBOLO 110

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

110.01

CHEFE DO GABINETE CIVIL

01

CDSL-1

110.02

PROCURADOR GERAL

01

CDSL-1

110.03

AUDITOR GERAL

01

CDSL-1

110.04

ASSESSOR GERAL

01

CDSL-1

110.05

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

01

CDSL-1

110.06

SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

CDSL-1

110.07

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

01

CDSL-1

110.08

SECRETÁRIO DE POLÍCIA LEGISLATIVA

01

CDSL-1

110.09

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

01

CDSL-1

110.10

SECRETÁRIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS

01

CDSL-1

110.11

DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

01

CDSL-1

110.12

DIRETOR DA RÁDIO/TV LEGISLATIVA

01

CDSL-1

...

...

...

...

Art. 3º. Fica criado o Anexo II-A, com a seguinte especificação:

 “ANEXO II A

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLOS: 101.01 a 101.02   /   REFERÊNCIAS: CDSLA 1

SÍMBOLO 101

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

101.01

DIRETOR GERAL

01

CDSLA-1

101.02

CONSULTOR GERAL

01

CDSLA-1

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de agosto de 2015.

Macapá - AP, 27 de julho de 2015.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente