PROJETO DE LEI Nº 0022/15-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0837, de 03 de junho de 2004, que criou a Gratificação de Atividade Penitenciária, devida aos integrantes do Grupo Penitenciário, do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei nº 0837, de 03 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................
§ 1º O valor da gratificação será de 25% (vinte e cinco por cento) a incidir sobre os vencimentos dos servidores.
§ 2º O valor da gratificação será de 30% (trinta por cento) a incidir sobre os vencimentos dos servidores, a partir do mês de dezembro do ano de 2015.
§ 3º Perderá a gratificação, o servidor que estiver à disposição de outros órgãos.”
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de julho de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador