PROJETO DE LEI Nº 0020/15-GEA

Autor: Poder Executivo

Institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo (GEATA) aos servidores do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo (GEATA), devido ao servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade do Estado do Amapá – UEAP.

Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput deste artigo terá caráter indenizatório e será fixado no percentual de 20% incidente sobre o vencimento básico.

Art. 2º. Fica vedado o pagamento do benefício de que trata esta Lei, no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças e faltas ao serviço, exceto se o afastamento se der por:

I – licença para tratamento de saúde;

II – licença por motivo de doença em pessoa da família;

III – licença maternidade;

IV – licença paternidade;

V – licença prêmio;

VI – mandato classista.

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2015.

Macapá - AP, 27 de julho de  2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador