PROJETO DE LEI Nº 0015/15-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre as alterações na Lei nº 1.679 de 30 de maio de 2012, que altera os valores da Tabela que dispõe sobre a Gratificação de Atividades em Saúde - GAS, indicada no inciso I, do art. 23, da Lei Estadual nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os valores da Tabela que dispõe sobre a Gratificação de Atividade em Saúde - GAS, indicada no inciso I, do art. 23, da Lei Estadual nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá e dá outras providências, passam a ser os valores constantes no anexo único desta Lei.
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2015.
Macapá - AP, 17 de julho de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO
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NÍVEL SUPERIOR
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NÍVEL MÉDIO
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R$ 920,00 |
R$ 600,00
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