PROJETO DE LEI Nº 0015/15-GEA

Autor: Poder Executivo

 

Dispõe sobre as alterações na Lei nº 1.679 de 30 de maio de 2012, que altera os valores da Tabela que dispõe sobre a Gratificação de Atividades em Saúde - GAS, indicada no inciso I, do art. 23, da Lei Estadual nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os valores da Tabela que dispõe sobre a Gratificação de Atividade em Saúde - GAS, indicada no inciso I, do art. 23, da Lei Estadual nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá e dá outras providências, passam a ser os valores constantes no anexo único desta Lei.

Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2015.

 

Macapá - AP, 17 de julho de  2015.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

 

NÍVEL MÉDIO

 

 

R$ 920,00

 

R$ 600,00