PROJETO DE LEI Nº 0164/15-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Proíbe o porte de arma branca no Estado, e dá outras providências. 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica proibido, por qualquer pessoa, o porte de arma branca no território do Estado do Amapá:

Parágrafo único. O disposto nesta lei aplica-se ao porte de armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, tais como faca, punhal, canivetes, e similares, cuja lâmina tenha 10 cm (dez centímetros) ou mais.

Art. 2º. Excetuam-se da vedação a que se refere o parágrafo único do art. 1º, aqueles cujas circunstâncias justifiquem o fabrico, o comércio ou o uso como instrumento de trabalho, ou utensílios.

Art. 3º. O porte das armas objeto desta lei sujeita o infrator à multa no valor de 200 (duzentos) a 2.000 (dois mil) reais, a qual será arbitrada pela autoridade policial competente, conforme a gravidade, sem prejuízo de ação penal por crime ou contravenção.

Art. 4º. Os valores decorrentes da arrecadação das multas, de que trata o art. 3º, serão revertidos para o aprimoramento das atividades de segurança pública do Estado.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de junho de 2015.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP