REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N° 0082/99-AL.

Estabelece a obrigatoriedade de instalação e manutenção de circuito interno de TV nas Agências Bancárias localizadas no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação e manutenção de sistema de circuito interno de TV em todas as agências bancárias localizadas no Estado do Amapá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP,  15 de junho de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador