REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 0082/99-AL.
Estabelece a obrigatoriedade de instalação e manutenção de circuito interno de TV nas Agências Bancárias localizadas no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação e manutenção de sistema de circuito interno de TV em todas as agências bancárias localizadas no Estado do Amapá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de junho de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador