PROJETO DE LEI N.º 0010/2015-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e cria a Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1°. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC, ressalvado o disposto no art. 30, da Constituição Federal e art. 17, da Constituição Estadual, tem por finalidade promover o desenvolvimento urbano das cidades amapaenses, através do apoio na formulação, implementação e monitoramento de programas, projetos e ações voltadas ao fortalecimento institucional das administrações municipais, planejamento urbano, saneamento, habitação e infraestrutura urbana, bem como promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais, apoio na formulação de ações e programas de urbanização, de habitação, de transporte urbano, de trânsito e de desenvolvimento urbano, a fim de garantir a promoção da cidadania através do acesso aos bens e serviços públicos, além do crescimento ambiental, social e econômico do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Caberá também à Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades a aplicação e apoio à captação de recursos financeiros por meio de programas e projetos ou outros instrumentos legais, viabilizando assistência institucional e técnica aos municípios, aos órgãos estaduais e a outros agentes de desenvolvimento relacionados à política de desenvolvimento urbano do Estado do Amapá.

§ 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC compreende:

I - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Coletiva;

1.1. Conselho Estadual das Cidades.

2. Deliberação Singular;

2.1. Secretário;

2.2. Secretários Adjuntos.

II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO:

3. Chefia de Gabinete;

3.1. Secretário (a) Executivo (a);

3.2. Motorista.

4. Assessoria de Comunicação Social;

5. Comissão Permanente de Licitação;

5.1. Secretário (a) Administrativo (a);

5.2. Assessor Técnico Nível I.

6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional;

6.1. Assessor Técnico Nível I.

III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

7. Coordenadoria de Articulação Institucional e Desenvolvimento Local;

7.1. Núcleo de Articulação Institucional e Integração Municipal;

7.1.1. Unidade de Arranjos Institucionais (região metropolitana, consórcios e PPP);

7.1.2. Unidade de Captação de Recursos;

7.1.3. Unidade de Contratos e Convênios com os Municípios.

7.2. Núcleo de Geoprocessamento;

7.2.1. Unidade de Monitoramento;

7.2.2. Unidade de Sistematização de Informações.

7.3. Núcleo de Desenvolvimento de Políticas Públicas Urbanas;

7.3.1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano (diagnósticos/prognósticos - Banco de Dados);

7.3.2. Unidade de Legislação e Gestão Urbana;

7.3.3. Unidade de Capacitação (desenvolvimento do capital técnico local).

8. Coordenadoria de Políticas Habitacionais;

8.1. Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos;

8.1.1. Unidade de Regularização de Áreas de Interesse Social.

8.2. Núcleo de Elaboração de Projetos Técnico-Sociais;

8.3. Núcleo de Gestão de Programas Habitacionais.

9. Coordenadoria de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente;

9.1. Núcleo de Apoio ao Plano Municipal de Saneamento Ambiental;

9.2. Núcleo de Apoio à Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

9.3. Núcleo de Fortalecimento Institucional para a Gestão Ambiental Local.

10. Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Urbanos;

10.1. Núcleo de Programas de Mobilidade Urbana e Sistemas de Transporte Intermodal;

10.2. Núcleo de Apoio ao Planejamento Urbano e Uso do Solo;

10.3. Núcleo de Apoio aos Projetos de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

IV - UNIDADE DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL;

11. Coordenadoria Administrativo-Financeira;

11.1. Núcleo de Administração e Serviços;

11.1.1. Unidade de Pessoal;

11.1.2. Unidade de Manutenção e Transporte;

11.1.3. Unidade de Material e Patrimônio.

11.2. Núcleo de Informática;

11.2.1. Unidade de Suporte.

11.3. Núcleo Orçamentário-Financeiro;

11.3.1. Unidade de Execução Financeira;

11.3.2. Unidade de Acompanhamento Orçamentário.

Art. 2°. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC estão dispostas no Anexo I, desta Lei.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua publicação.

Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 22 de junho de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO I

DENOMINAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA

UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT
1 SECRETARIA Secretário de Estado Subsídio – Lei nº 1.862 de 2015 – CDS-5 01
Secretário Adjunto Subsídio – Lei nº 1.862 de 2015 - CDS-4 02
GABINETE Chefe de Gabinete CDS-3 01
Secretário Executivo CDS-1 02
Motorista CDS-1 02
2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Presidente CDS-3 02
Secretário Administrativo CDS-1 01
Assessor Técnico Nível I CDS-1 01
3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Assessor CDS-2 01
4 ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS-3 01
Assessor Técnico Nível I CDS-1 02
5 COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E INTEGRAÇÃO MUNICIPAL Coordenador CDS-3 01
5.1 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E INTEGRAÇÃO MUNICIPAL Gerente de Núcleo CDS-2 01
5.1.1 UNIDADE DE ARRANJOS INSTITUCIONAIS Chefe de Unidade CDS-1 01
5.1.2 UNIDADE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COM OS MUNICÍPIOS Chefe de Unidade CDS-1 01
5.1.3 UNIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Chefe de Unidade CDS-1 01  
5.2 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS URBANAS Gerente de Núcleo CDS-2 01
5.2.1 UNIDADE DE PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO Chefe de Unidade CDS-1 01
5.2.2 UNIDADE DE CAPACITAÇÃO Chefe de Unidade CDS-1 01
5.2.3 UNIDADE DE LEGISLAÇÃO E GESTÃO URBANA Chefe de Unidade CDS-1 01
5.3 NÚCLEO DE GEOPROCESSAMENTO Gerente de Núcleo CDS-2 01
5.3.1 UNIDADE DE MONITORAMENTO Chefe de Unidade CDS-1 01
5.3.2 UNIDADE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS Chefe de Unidade CDS-1 01
6 COORDENADORIA DE POLÍTICAS HABITACIONAIS Coordenador CDS-3 01
6.1 NÚCLEO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS Gerente de Núcleo CDS-2 01
6.1.1 UNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL Chefe de Unidade CDS-1 01
6.2 NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICO-SOCIAIS Gerente de Núcleo CDS-2 01
6.3 NÚCLEO DE GESTÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS Gerente de Núcleo CDS-2 01
7 COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE Coordenador CDS-3 01
7.1 NÚCLEO DE APOIO AO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL Gerente de Núcleo CDS-2 01
7.2 NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS Gerente de Núcleo CDS-2 01
7.3 NÚCLEO DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL PARA A GESTÃO AMBIENTAL LOCAL Gerente de Núcleo CDS-2 01
8. COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS URBANOS Coordenador CDS-3 01
8.1 NÚCLEO DE APOIO À INFRAESTRUTURA E PROGRAMAS URBANOS Gerente de Núcleo CDS-2 01
8.2 NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO URBANO E USO DO SOLO Gerente de Núcleo CDS-2 01
8.3 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE MOBILIDADE URBANA E SISTEMAS DE TRANSPORTES INTERMODAIS Gerente de Núcleo CDS-2 01
9 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Coordenador CDS-3 01
Responsável por Atividade Nível III CDI-3 02
9.1 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS Gerente de Núcleo CDS-2 01
Responsável por Atividade Nível II CDI-2 01
Responsável por Atividade Nível I CDI-1 01
9.1.1 UNIDADE DE PESSOAL Chefe de Unidade CDS-1 01
Responsável por Atividade Nível III CDI-3 01
9.1.2 UNIDADE DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE Chefe de Unidade CDS-1 01
Responsável por Atividade Nível I CDI-1 01
9.1.3 UNIDADE DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Chefe de Unidade CDS-1 01
Responsável por Atividade Nível II CDI-2 01
9.2 NÚCLEO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO Gerente de Núcleo CDS-2 01
Responsável por Atividade Nível III CDI-3 01
9.2.1 UNIDADE DE FINANÇAS Chefe de Unidade CDS-1 01
Responsável por Atividade Nível III CDI-3 01
9.2.2 UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Chefe de Unidade CDS-1 01
Responsável por Atividade Nível III CDI-3 01
9.3 NÚCLEO DE INFORMÁTICA Gerente de Núcleo CDS-2 01
9.3.1 UNIDADE DE SUPORTE Chefe de Unidade CDS-1 01
  TOTAL     61