PROJETO DE LEI N.º 0010/2015-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e cria a Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1°. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC, ressalvado o disposto no art. 30, da Constituição Federal e art. 17, da Constituição Estadual, tem por finalidade promover o desenvolvimento urbano das cidades amapaenses, através do apoio na formulação, implementação e monitoramento de programas, projetos e ações voltadas ao fortalecimento institucional das administrações municipais, planejamento urbano, saneamento, habitação e infraestrutura urbana, bem como promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais, apoio na formulação de ações e programas de urbanização, de habitação, de transporte urbano, de trânsito e de desenvolvimento urbano, a fim de garantir a promoção da cidadania através do acesso aos bens e serviços públicos, além do crescimento ambiental, social e econômico do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Caberá também à Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades a aplicação e apoio à captação de recursos financeiros por meio de programas e projetos ou outros instrumentos legais, viabilizando assistência institucional e técnica aos municípios, aos órgãos estaduais e a outros agentes de desenvolvimento relacionados à política de desenvolvimento urbano do Estado do Amapá.
§ 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC compreende:
I - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Coletiva;
1.1. Conselho Estadual das Cidades.
2. Deliberação Singular;
2.1. Secretário;
2.2. Secretários Adjuntos.
II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO:
3. Chefia de Gabinete;
3.1. Secretário (a) Executivo (a);
3.2. Motorista.
4. Assessoria de Comunicação Social;
5. Comissão Permanente de Licitação;
5.1. Secretário (a) Administrativo (a);
5.2. Assessor Técnico Nível I.
6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
6.1. Assessor Técnico Nível I.
III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
7. Coordenadoria de Articulação Institucional e Desenvolvimento Local;
7.1. Núcleo de Articulação Institucional e Integração Municipal;
7.1.1. Unidade de Arranjos Institucionais (região metropolitana, consórcios e PPP);
7.1.2. Unidade de Captação de Recursos;
7.1.3. Unidade de Contratos e Convênios com os Municípios.
7.2. Núcleo de Geoprocessamento;
7.2.1. Unidade de Monitoramento;
7.2.2. Unidade de Sistematização de Informações.
7.3. Núcleo de Desenvolvimento de Políticas Públicas Urbanas;
7.3.1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano (diagnósticos/prognósticos - Banco de Dados);
7.3.2. Unidade de Legislação e Gestão Urbana;
7.3.3. Unidade de Capacitação (desenvolvimento do capital técnico local).
8. Coordenadoria de Políticas Habitacionais;
8.1. Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos;
8.1.1. Unidade de Regularização de Áreas de Interesse Social.
8.2. Núcleo de Elaboração de Projetos Técnico-Sociais;
8.3. Núcleo de Gestão de Programas Habitacionais.
9. Coordenadoria de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente;
9.1. Núcleo de Apoio ao Plano Municipal de Saneamento Ambiental;
9.2. Núcleo de Apoio à Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
9.3. Núcleo de Fortalecimento Institucional para a Gestão Ambiental Local.
10. Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Urbanos;
10.1. Núcleo de Programas de Mobilidade Urbana e Sistemas de Transporte Intermodal;
10.2. Núcleo de Apoio ao Planejamento Urbano e Uso do Solo;
10.3. Núcleo de Apoio aos Projetos de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
IV - UNIDADE DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL;
11. Coordenadoria Administrativo-Financeira;
11.1. Núcleo de Administração e Serviços;
11.1.1. Unidade de Pessoal;
11.1.2. Unidade de Manutenção e Transporte;
11.1.3. Unidade de Material e Patrimônio.
11.2. Núcleo de Informática;
11.2.1. Unidade de Suporte.
11.3. Núcleo Orçamentário-Financeiro;
11.3.1. Unidade de Execução Financeira;
11.3.2. Unidade de Acompanhamento Orçamentário.
Art. 2°. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC estão dispostas no Anexo I, desta Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua publicação.
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 22 de junho de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I
DENOMINAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
| N° | UNIDADE ORGÂNICA | CARGO | CÓDIGO | QUANT |
| 1 | SECRETARIA | Secretário de Estado | Subsídio – Lei nº 1.862 de 2015 – CDS-5 | 01 |
| Secretário Adjunto | Subsídio – Lei nº 1.862 de 2015 - CDS-4 | 02 | ||
| GABINETE | Chefe de Gabinete | CDS-3 | 01 | |
| Secretário Executivo | CDS-1 | 02 | ||
| Motorista | CDS-1 | 02 | ||
| 2 | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | Presidente | CDS-3 | 02 |
| Secretário Administrativo | CDS-1 | 01 | ||
| Assessor Técnico Nível I | CDS-1 | 01 | ||
| 3 | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | Assessor | CDS-2 | 01 |
| 4 | ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL | Assessor de Desenvolvimento Institucional | CDS-3 | 01 |
| Assessor Técnico Nível I | CDS-1 | 02 | ||
| 5 | COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E INTEGRAÇÃO MUNICIPAL | Coordenador | CDS-3 | 01 |
| 5.1 | NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E INTEGRAÇÃO MUNICIPAL | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| 5.1.1 | UNIDADE DE ARRANJOS INSTITUCIONAIS | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| 5.1.2 | UNIDADE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COM OS MUNICÍPIOS | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| 5.1.3 | UNIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| 5.2 | NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS URBANAS | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| 5.2.1 | UNIDADE DE PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| 5.2.2 | UNIDADE DE CAPACITAÇÃO | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| 5.2.3 | UNIDADE DE LEGISLAÇÃO E GESTÃO URBANA | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| 5.3 | NÚCLEO DE GEOPROCESSAMENTO | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| 5.3.1 | UNIDADE DE MONITORAMENTO | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| 5.3.2 | UNIDADE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| 6 | COORDENADORIA DE POLÍTICAS HABITACIONAIS | Coordenador | CDS-3 | 01 |
| 6.1 | NÚCLEO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| 6.1.1 | UNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| 6.2 | NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICO-SOCIAIS | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| 6.3 | NÚCLEO DE GESTÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| 7 | COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE | Coordenador | CDS-3 | 01 |
| 7.1 | NÚCLEO DE APOIO AO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| 7.2 | NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| 7.3 | NÚCLEO DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL PARA A GESTÃO AMBIENTAL LOCAL | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| 8. | COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS URBANOS | Coordenador | CDS-3 | 01 |
| 8.1 | NÚCLEO DE APOIO À INFRAESTRUTURA E PROGRAMAS URBANOS | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| 8.2 | NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO URBANO E USO DO SOLO | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| 8.3 | NÚCLEO DE PROGRAMAS DE MOBILIDADE URBANA E SISTEMAS DE TRANSPORTES INTERMODAIS | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| 9 | COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA | Coordenador | CDS-3 | 01 |
| Responsável por Atividade Nível III | CDI-3 | 02 | ||
| 9.1 | NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| Responsável por Atividade Nível II | CDI-2 | 01 | ||
| Responsável por Atividade Nível I | CDI-1 | 01 | ||
| 9.1.1 | UNIDADE DE PESSOAL | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| Responsável por Atividade Nível III | CDI-3 | 01 | ||
| 9.1.2 | UNIDADE DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| Responsável por Atividade Nível I | CDI-1 | 01 | ||
| 9.1.3 | UNIDADE DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| Responsável por Atividade Nível II | CDI-2 | 01 | ||
| 9.2 | NÚCLEO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| Responsável por Atividade Nível III | CDI-3 | 01 | ||
| 9.2.1 | UNIDADE DE FINANÇAS | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| Responsável por Atividade Nível III | CDI-3 | 01 | ||
| 9.2.2 | UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| Responsável por Atividade Nível III | CDI-3 | 01 | ||
| 9.3 | NÚCLEO DE INFORMÁTICA | Gerente de Núcleo | CDS-2 | 01 |
| 9.3.1 | UNIDADE DE SUPORTE | Chefe de Unidade | CDS-1 | 01 |
| TOTAL | 61 |