PROJETO DE LEI Nº 0161/15-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Institui o pagamento de meia-entrada para os portadores de câncer e doenças degenerativas em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. è assegurado aos portadores de câncer o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o estado do Amapá, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Art. 2º. O benefício previsto artigo 1º não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes áreas e cadeiras especiais.

Art. 3º. O portador da doença será identificado através de laudo médico ou documento que assim o declare.

Art. 4º. As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:

I – o número total de impressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;

II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de verdade de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.

Art. 5º. Caberá ao órgão público competente estadual a fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 6º. Os estabelecimentos referidos no artigo 1º deverão afixar cartazes, em local visível da bilheteria e da portaria de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização. 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de junho de 2015.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP