PROJETO DE LEI Nº 0160/15-AL
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Dispõe sobre a obrigatoriedade de filmagem de todos os processos licitatórios e de concessões realizadas no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo obrigado a registrar através de filmagem todos os processos licitatórios inclusive de permissões públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, incluindo todos os recursos, feitas com base no disposto no art. 45 da Lei nº 8.666/93 ou na Lei nº 10.520/2002, realizadas pelo Governo do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O processo de filmagem de que trata o caput do artigo terá inicio a partir da licitação que deu origem ao processo de licitação em qualquer das modalidades, até a decisão final do processo licitatório.
Art. 2º. Encerrado definitivamente o certame licitatório, exaurida em todas as suas fases, cópia de todo o processo de filmagem será encaminhada em mídia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para conhecimento da Comissão Permanente de mérito da Assembleia Legislativa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de maio de 2015.
Deputado JACI AMANAJÁS
PROS/AP