PROJETO DE LEI Nº 0155/15-AL
Autora: Deputada Roseli Matos
Incluindo Calendário Oficial de Eventos do Amapá o “Dia Estadual do Marabaixo”.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído no Calendário Oficial de eventos do Amapá o “Dia estadual do Marabaixo”, comemorado no dia 16 de junho.
Art. 2º. Para a comemoração desta data, as entidades representativas deste segmento e a Administração Estadual poderão promover parcerias em eventos públicos voltados para a população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º. O Poder Executivo Estadual apoiará nos termos da Lei vigente a data comemorativa criada pela lei nº 1.521, de 29 de novembro de 2010.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de junho de 2015.
Deputada ROSELI MATOS
DEM/AP