PROJETO DE LEI Nº 0003/15-TJAP
Autor: Poder Judiciário
Cria o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas e de Imóveis, Protestos de Títulos e Atividades Notariais, no Distrito de Bailique, Município de Macapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas e de Imóveis, Protestos de Títulos e de Notas, no Distrito de Bailique, Município de Macapá.
Parágrafo único. A serventia judicial de que trata o caput deste artigo possui competência geral para a prática dos atos de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas Registro de Imóveis, Protestos de Títulos e atividades notariais.
Art. 2º. Fica extinta a sucursal do 1º Tabelionato e Ofício de Registro de Títulos e Documentos, de Registro de Protestos de Títulos, de Registro Civil das Pessoas Naturais, casamentos e Óbitos, e de Registros Civil de Pessoas Jurídicas de Macapá, existente naquele Distrito, do que trata o art. 8º do Decreto (N) nº 0266, de 13 de dezembro de 1991.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de julho de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador