PROJETO DE LEI Nº 0153/15-AL

Autor: Deputada Marília Góes 

Dispõe sobre o Dia e a Semana da Erradicação do Trabalho Infantil no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o Dia e a Semana Estadual contra Trabalho Infantil a ser comemorado anualmente, na segunda semana do mês de Junho.

Parágrafo único. A semana a qual se refere o caput deverá ter ênfase no dia 12 de Junho, que é o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.

Art. 2º. A Semana Estadual da Erradicação do Trabalho Infantil terá como objetivo;

I - contribuir para o fortalecimento das ações locais no enfrentamento ao trabalho Infantil;

II - esclarecer, prevenir, orientar e conscientizar sobre a violação dos direitos fundamentais e humanos de crianças e adolescentes;

III - redução do índice estatístico da exploração do trabalho infantil;

Art. 3º. O Poder Legislativo apoiará eventos e projetos ligados de conscientização pela Erradicação do Trabalho Infantil, através de palestras, seminários, audiência pública, debates, feiras e outras atividades correlatas.

Art. 4º. Para efetivação do que se refere o art. 3°, poderá o Poder Legislativo buscar a colaboração e fazer parcerias com:

I - entidades não governamentais;

II - Fóruns Nacional e Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil;

III - Ministério Público do Trabalho;

IV - Conselhos Tutelares, Direitos Humanos;

V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI - Conselho Regional de Serviço Social;

VII - Entidades afins.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 09 de junho de 2015.

Deputada MARÍLIA GÓES

PDT/AP