PROJETO DE LEI Nº 0142/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre Retificações em Editais Normativos de Concursos Públicos no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. A Administração pública direta, indireta, fundacional, autárquica ou pessoa jurídica contratada para realizar concursos públicos, quando da retificação de quaisquer dispositivos do edital normativo, fica obrigada a dar conhecimento das alterações aos candidatos inscritos, através das seguintes mídias;

I - publicidade no Diário Oficial;

II - site oficial do órgão ou entidade interessada no concurso público;

III - site da pessoa jurídica contratada para realizá-lo;

IV - correio eletrônico;

V - mensagem de texto via telefone celular.

Art. 2º. Ressalvada a supressão de conteúdo programático, se houver retificação do edital normativo que implique em mudança no programa de estudos, a data estabelecida para a realização das provas poderá ser revista.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, a partir de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 08 de junho de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP