PROJETO DE LEI Nº 0139/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual de Conscientização da violência contra os idosos no Estado do Amapá. 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra os Idosos, a ser celebrado no dia 15 de junho.

Art. 2º. O Poder Público irá estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá promover na rede pública de ensino, ações sociais, educativas e preventivas, de combate à violência contra a pessoa idosa, promovendo campanhas educativas, através de material impresso, seminários, palestras e exposições em painéis alusivos.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 08 de junho de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP